Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/96
07/31/1996
08/01/1996
11
05/08/96
05/08/96

Ementa:Institui itens da Lista de Preços Mínimos relativa a produtos mato-grossenses oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata, baixada pela Portaria nº 051/96-SEFAZ, de 26/07/96.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Alterou Portaria Circular 51/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Alterada pela Portaria Circular 69/96;
DocLink para 89 - Revogada pela Portaria Circular 89/96.
Observações:Ver Portaria 069/96.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 062/96 - SEFAZ (REVOGADA)

Consolidada até a Port. Circ. nº 69/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular Nº 051/96-SEFAZ, de 26/07/96.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor às 0:00 (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, em 31 de julho de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 082-SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
2,60
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
2,60
Especial em Pacote
QUILO
705055
3,20
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706019
1,50
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706019
2,00
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706035
1,50
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706035
2,00
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706051
3,10
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706051
4,00
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706078
3,30
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706078
4,20
Queijo Tipo Parmesão - Curado (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706094
3,00
Queijo Tipo Parmesão - Curado (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706094
3,90
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706116
3,00
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706116
3,90
Queijo Tipo Prato - Grande (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706132
3,10
Queijo Tipo Prato – Grande (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706132
4,00
Queijo Tipo Prato - Grande (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 69/96; Efeitos a partir de 11/09/96).
QUILO
706132
3,10
Queijo Tipo Prato – Pequeno (Redação original: Efeitos até 10/09/96).
QUILO
706159
4,20