Texto:
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A: que foram ratificados o Convênio ICMS 69/03 e o Convênio ECF 05/03, celebrados na 73ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2003.
Brasília, DF, 6 de agosto de 2003.