Texto: RESOLUÇÃO Nº 007/2008
Considerando, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;
Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);
Considerando a urgência e relevância da solicitação por parte da SICMI, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a inclusão do produto: “Componentes e bases giratórios para cadeiras” NCM 9401.9090, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte. Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2008.