Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2008
09/30/2008
10/01/2008
15
01/10/2008
01/10/2008

Ementa:Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 007/2008


O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

Considerando, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;

Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);

Considerando a urgência e relevância da solicitação por parte da SICMI,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a inclusão do produto: “Componentes e bases giratórios para cadeiras” NCM 9401.9090, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte.

Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2008.


FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT