Texto: DECRETO Nº 804, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. . Publicado na Ed. Extra do DOE de 22.01.2021, p. 24.
§ 1º (...)
§ 2º Aplica-se o disposto nos incisos do caput deste artigo aos empregados públicos da Administração Pública Indireta Estadual na hipótese de cessão interna para outros órgãos ou entidades integrantes deste Poder Executivo.” Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
§ 2º A cessão interna será prorrogada automaticamente enquanto perdurar o exercício do cargo comissionado ou função de confiança.” Art. 3º Fica acrescentado o § 3º ao art. 12 do Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
§ 3º A cessão externa com ônus para o cessionário mediante reembolso, somente será prorrogada mediante comprovação da quitação ao Poder Executivo Estadual da remuneração e dos encargos sociais do servidor cedido, conforme disposto na Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 22 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133º da República.