Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:11
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 11/85

·Ratificação Nacional DOU de 03.04.85, pelo Ato COTEPE Nº 1/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder remissão de multas decorrentes de créditos tributários constituídos até 28 de fevereiro de 1985, inscritos ou não em dívida ativa, de responsabilidade da Cooperativa Agro-industrial do Vale do Ivinhema Ltda.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.