Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2005
Publicação:08/24/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.
Assunto:Mútua Colaboração - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 28/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.366/05

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.