Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
126/2009
07/29/2009
07/30/2009
52
30/07/2009
1º/08/2009

Ementa:Revoga, a partir de 1º de agosto de 2009, a Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 16/03/2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Revogou a Portaria 065/2005
DocLink para 123 - Revogou a Portaria 123/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 65 - Revogada pela Portaria 065/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 126/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a simplificação da legislação tributária, mediante a unificação de atos que disponham sobre procedimentos correlatos;

CONSIDERANDO que os artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, remetem à autoridade tributária a determinação de regime administrativo cautelar;

CONSIDERANDO que o regime administrativo cautelar consistente no recolhimento antecipado do imposto tem a respectiva normatização materializada em Resolução específica, tanto nas entradas como nas saídas de mercadorias do território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2009, a Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 30/05/2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

Parágrafo único Fica, também, revogada, a partir da data assinalada no caput, a Portaria n° 123/2005-SEFAZ, de 27/09/2005, que introduz alterações na Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 31/05/2005, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2009.