Ementa: | Revoga, a partir de 1º de agosto de 2009, a Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 16/03/2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências. |