Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
310
/2012
11/23/2012
12/03/2012
10
03/12/2012
03/12/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Obrigação Acessória
Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 363/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 310/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011), mantido o respectivo texto, assim como acrescentados os §§ 2° e 3° ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1°...........................................................................................................................
§ 1°...................................................................................................................................
§ 2° Para os produtos de que trata o
caput
deste artigo, os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica deverão informar no item de especificação de “Produtos e Serviços” da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada.
§ 3° Para os produtos de que trata o caput deste artigo, os contribuintes mato-grossenses que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A deverão informar no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, na coluna “Descrição do Produto”, poderá ser informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2012.