Texto: LEI Nº 7.222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. . Consolidada até a Lei 11.329/2021.
“Art. 14 ...
...
IV - ...
a) ...
3) bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2203.00.00, 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.0200 e 2208; II - (revogado) (Revogado pela Lei 11.329/2021, efeitos a partir de 1°.05.2021)