Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8420/2006
12/14/2006
12/14/2006
5
14/12/2006
14/12/2006

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 114/06 e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 8.420, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Ato Declaratório nº 15/06, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, que revogou o Ato Declaratório nº 13, de 1º de novembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto vigente do Convênio ICMS 114/06, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, Seção 1, p. 40, e republicado nos Diários Oficiais da União de 16 de outubro de 2006, Seção1, p. 31-32, e de 21 de novembro de 2006, Seção 1, p. 31, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:
“CONVÊNIO ICMS 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 11.10.06)
(Republicado no DOU de 16.10.06 e de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 8.364, de 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda