Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 5 DE ABRIL DE 2019 . Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 93, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 24.04.2019, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Ato Declaratório 5/19.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput desta cláusula fica vinculada à existência, para cada medicamento, de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), de que trata a Portaria Nº 2.531, de 12 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.