Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:30
Complemento:/81
Publicação:12/18/1981
Ementa:Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas saídas de carne nas condições que especifica.
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 30/81

Consolidado até Conv. ICM 19/82
Ratificação Nacional DOU de 05.01.82, pelo Ato COTEPE Nº 1/1982.
Alterado pelo Conv. ICM 19/82.
Prorrogado até 30.06.83 pelo Conv. ICM 06/83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10a. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias, as saídas de carne bovina, bufalina, ovina e caprina, promovidas por estabelecimento varejista no mesmo Estado, desde que o imposto tenha sido pago na operação anterior.

§ 1º Entende-se como estabelecimento varejista aquele que se dedica à venda a retalho das mercadorias mencionadas, diretamente a consumidor.

§ 2º Não perde a condição de varejista o estabelecimento que efetuar saídas com destino a hotéis, restaurantes, hospitais, colégios e pensões.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1983, as cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977. (Nova redação dada a cláusula segunda pelo Conv. ICM 19/82, efeitos a partir de 19.11.82.)

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982 até 30 de abril de 1983. (Nova redação dada a cláusula terceira pelo Conv. ICM 19/82, efeitos a partir de 19.11.82.)