Texto: PORTARIA N° 071/2009 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 277/2014.
Parágrafo único Cada unidade vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP/SEFAZ deverá ter ao menos um servidor cadastrado no SCOJ para registrar e tramitar as ordens judiciais. Art. 4° Sem prejuízo da Portaria Conjunta nº 001/SEFAZ/PGE/2003, as ordens judiciais deverão ser registradas no SCOJ, e ainda tramitadas, eletronicamente para a GCPJ, com cópia integral das peças, inclusive de documentos em anexo, e fisicamente para Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, impreterivelmente, até o dia seguinte ao seu recebimento. (Nova redação dada pela Port. 277/14, efeitos a partir de 29/12/14)
§ 1° A ordem judicial recebida por unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, especialmente, se esta for indicada como coatora em Mandado de Segurança, deverá proceder o registro no SCOJ, e caso não seja a unidade responsável pelo cumprimento da decisão, deverá, após o registro, encaminhar cópia integral para unidade responsável.
§ 2° A ordem judicial que tenha sido recebida pela PGE ou pela AJF, em que conste como pólo passivo ou interessado: o Estado de Mato Grosso e/ou Governador do Estado e/ou Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Secretário de Estado de Fazenda, e tenha sido encaminhada pela AJF às unidades da SARP para o efetivo cumprimento ou prestação de informações, devem ser registradas no SCOJ pela própria unidade responsável pelo cumprimento ou por prestar as informações, conforme atribuições definidas no Regimento Interno da SEFAZ e demais disposições da legislação.
§ 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, caso a ordem judicial deva ser cumprida por mais de uma unidade da SARP, a unidade que ficará responsável pelo registro no SCOJ será indicada pela própria AJF no respectivo documento de comunicação.