Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13
/98
02/17/1998
02/20/1998
10
20/02/98
18/02/98
Ementa:
Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 013/98 - SEFAZ
Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
- Fica excluído do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 18.02.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA