Ementa: | Mantém até 31/12/98, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º/07/98 e 30/11/98. |