Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Consolidado até o Convênio ICMS 14/2021. . Publicado no DOU de 31.07.2020, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 52/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.08.2020, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 14/2020. . Alterado pelos Convênios ICMS 90/2020, 158/2020, 14/2021. . Adesão dos Estados de AL, AP, ES, PA, RS e SC às disposições da cláusula segunda, pelo Convênio ICMS 90/2020.