Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2001
08/01/2001
08/03/2001
23
03/08/2001
1º/08/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 054/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/2001 - PORTARIA Nº 054/2001-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
232,12
41112873,759
220,12
3979355,210
208,12
FEV
161690102,604
231,12
35283994,858
219,12
3979355,210
207,12
MAR
135176822,013
230,12
29919424,493
218,12
3362046,492
206,12
ABR
118027335,756
229,12
25791214,690
217,12
2805749,798
205,12
MAI
97573306,932
228,12
21624019,477
216,12
2527550,238
204,12
JUN
79051614,825
227,12
18359494,460
215,12
2299129,584
203,12
JUL
66981369,926
226,12
15360313,682
214,12
1842237,507
202,12
AGO
64995390,712
225,12
12379720,100
213,12
1430793,179
201,12
SET
61101057,346
224,12
10261195,298
212,12
1106255,018
200,12
OUT
57829143,223
223,12
8275252,391
211,12
813529,133
199,12
NOV
52982403,657
222,12
6504851,793
210,12
591325,136
198,12
DEZ
46941704,843
221,12
5123136,274
209,12
417895,649
197,12
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
196,12
28252,698
184,12
5395,045
172,12
FEV
174433,485
195,12
23504,181
183,12
4297,119
171,12
MAR
100914,846
194,12
21962,024
182,12
3405,809
170,12
ABR
89816,985
193,12
20232,014
181,12
2790,771
169,12
MAI
71451,602
192,12
18575,382
180,12
2330,618
168,12
JUN
67798,867
191,12
17047,590
179,12
1887,675
167,12
JUL
61873,157
190,12
15575,736
178,12
1531,066
166,12
AGO
55844,727
189,12
14166,895
177,12
1264,124
165,12
SET
50498,650
188,12
12653,503
176,12
1027,721
164,12
OUT
44721,711
187,12
11119,940
175,12
833,018
163,12
NOV
39335,391
186,12
9043,234
174,12
664,089
162,12
DEZ
33752,385
185,12
6927,953
173,12
536,752
161,12

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/2001-PORTARIA Nº 054/2001-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
160,12
17,193
148,12
1,730
136,12
1,417
118,88
FEV
335,616
159,12
12,328
147,12
1,730
135,12
1,417
116,53
MAR
264,957
158,12
8,819
146,12
1,730
134,12
1,417
114,31
ABR
210,372
157,12
6,147
145,12
1,659
133,12
1,417
112,24
MAI
165,196
156,12
4,350
144,12
1,659
132,12
1,417
110,23
JUN
128,103
155,12
3,017
143,12
1,659
131,12
1,417
108,25
JUL
98,393
154,12
2,086
142,12
1,552
130,12
1,327
106,32
AGO
75,296
153,12
1,981
141,12
1,552
129,12
1,327
104,35
SET
57,067
152,12
1,886
140,12
1,552
128,12
1,327
102,45
OUT
42,446
151,12
1,858
139,12
1,477
127,12
1,327
100,59
NOV
31,391
150,12
1,824
138,12
1,477
124,24
1,327
98,79
DEZ
23,454
149,12
1,770
137,12
1,477
121,46
1,327
96,99
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
95,26
1,2213
71,97
1,2014
46,88
1,103
24,58
FEV
1,2888
93,59
1,2213
69,84
1,2014
44,50
1,103
23,13
MAR
1,2888
91,95
1,2213
67,64
1,2014
41,17
1,103
21,68
ABR
1,2888
90,29
1,2213
65,93
1,2014
38,82
1,103
20,38
MAI
1,2888
88,71
1,2213
64,30
1,2014
36,80
1,103
18,89
JUN
1,2888
87,10
1,2213
62,70
1,2014
35,13
1,103
17,50
JUL
1,2888
85,50
1,2213
61,00
1,2014
33,47
1,103
16,19
AGO
1,2888
83,91
1,2213
59,52
1,2014
31,90
1,103
14,78
SET
1,2888
82,32
1,2213
57,03
1,2014
30,41
1,103
13,56
OUT
1,2888
80,65
1,2213
54,09
1,2014
29,03
1,103
12,27
NOV
1,2888
77,61
1,2213
51,46
1,2014
27,64
1,103
11,05
DEZ
1,2888
74,64
1,2213
49,06
1,2014
26,04
1,103
9,85
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
8,58
FEV
1,0000
7,56
MAR
1,0000
6,30
ABR
1,0000
5,11
MAI
1,0000
3,77
JUN
1,0000
2,50
JUL
1,0000
1,00
AGO
1,0000
0,00
SET
1,0000
OUT
1,0000
NOV
1,0000
DEZ
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JULHO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/08/2001: 1,50%
- UPFMT: R$ 15,17
- BOLCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17.