Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/98
03/09/1998
03/12/1998
7
12/03/98
10/03/98

Ementa:Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 010/98, de 05/02/98, e alterada pela Portaria nº 011/98, de 17/02/98
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 30/98
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA 017/98-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 010/98, de 05.02.98, e alterada pela 011/98, de 17.02.98, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 10.03.98
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 09 de março de 1998.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 017/98 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRICOLAS---
SOJA---
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,20
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
12,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,25
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
15,00
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,20
Farelo de Soja (Preço CIF )
QUILO
125032
0,23
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,66
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,72