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CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a cancelar os créditos tributários constituídos contra a Companhia Rio Grandense de Laticínio e Correlatos (CORLAC), empresa de economia mista estadual, por vendas efetuadas à Legião Brasileira de Assistência (LBA) , no período compreendido entre 1º.06.81 a 08.08.85.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.