Texto: CONVÊNIO ICMS 94/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.
I - a ementa: “Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”;
II – o caput da cláusula primeira “Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro, autorizados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.