Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/93
11/10/1993
11/12/1993
6
18/11/93
18/11/93

Ementa:Institui lista de preços mínimo para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 116 - Revogou a Portaria Circular 116/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 144 - Portaria Circular 144/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 132/93 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 116/93-SEFAZ, de 05/10/93.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 10 de Novembro de 1.993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 132/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR CR$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
1.330,00
Pele de Rã
QUILO
502057
1.330,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
1.330,00
Rã Sem Pele
QUILO
502090
1.330,00
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
108,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
54,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
215,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
135,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
175,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
240,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
240,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
67,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
108,00
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
135,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
200,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
280,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
135,00
FILÉS DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
360,00
Filé de Cachara In Natura
QUILO
503312
445,00
Filé de Pintado In Natura
QUILO
503339
445,00
Outros Filés de Peixes In Natura
QUILO
503355
360,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
108,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
54,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
215,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
135,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
165,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
240,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
240,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
67,00
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
108,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
135,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
200,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
280,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
135,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
360,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
445,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
445,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
360,00
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
MINERAIS BRUTOS
Areia de Goma (Saibro)
M / 3
601039
Areia Lavada
M / 3
601055
Argila Cerâmica
M / 3
601071
Cascalho Comum
M / 3
601098
Cascalho Lavado
M / 3
601110
Terra Preta Para Jardim
M / 3
601136
Concentrado Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
520,00
Columbita NB
QUILO
601179
433,00
MINERAIS NOBRES
Diamante Bruto
QUILATE
602019
Diamante Industrial
QUILATE
602035
Ouro
GRAMA
602051
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
ALCOOLICOS DESTILADOS
Aguardente de Cana a Granel
LITRO
900516
90,00
CONSERVAS
Palmito em Conserva–Lata até 400 gr
QUILO
701017
210,00
Palmito em Conserva–Lata 400 a 1000 gr
QUILO
701033
230,00
CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
325,00
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
270,00
FARINHAS
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
1.500,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
1.900,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
--
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
1.900,00
MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
300,00
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
300,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
360,00
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
350,00
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
350,00
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
410,00
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
420,00
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
450,00
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
450,00
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
410,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
420,00
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO INDUSTRIALIZADOS
INDÚSTRIA CERÂMICA
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
96.000,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
54.000,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
23.600,00
Lajes H/7 (Para Forro)
MILHEIRO
801070
23.600,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
60.000,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
60.000,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
60.000,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
60.000,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801178
26.200,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
15.800,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
60.000,00
Telha – Outros Tipos
MILHEIRO
801232
60.000,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
31.500,00
Tijolo 6 Furos Comum
MILHEIRO
801275
15.800,00
Tijolo 8 Furos
MILHEIRO
801291
15.800,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa)
MILHEIRO
801313
33.300,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
33.300,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
6.000,00
SUCATA
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
75,00
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
8,00
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
29,00
Sucata de Bronze
QUILO
901091
100,00
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
5,00
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
85,00
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
78,00
Sucata de Cobre
QUILO
901172
115,00
Sucata de Estanho
QUILO
901199
110,00
Sucata de Ferro
QUILO
901210
5,00
Sucata de Latão
QUILO
901237
86,00
Sucata de Metal
QUILO
901253
85,00
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
30,00
Sucata de Plástico
QUILO
901296
15,00
Sucata de Pneu
QUILO
901318
8,50
Sucata de Radiador
QUILO
901334
87,00
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
52,00
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
52,00
Outros Tipos de Sucata
QUILO
901997
7,50
PRODUTOS DE MUDANÇA
Mudança
UNIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Transporte Rodoviário
UNIDADE
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
(Não Compreendido em Itens Anteriores)
UNIDADE
920703
OUTROS PRODUTOS
Prods Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
Prods Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
930113