Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25
/97
04/02/1997
04/09/1997
11
09/04/97
1º/04/97
Ementa:
Prorroga os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05/11/96, alterada pela Portaria nº 003/97-SEFAZ, de 09.01.97
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 87/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 025/97-SEFAZ
Prorroga os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, alterada pela Portaria nº 003/97- SEFAZ, de 09.01.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
as dificuldade que gravam a economia atual;
Considerando
as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando
o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam prorrogados até 30 de junho de 1997 os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, alterada pela Portaria nº 003/97-SEFAZ, de 09.01.97.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda