Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/94
Publicação:05/04/1994
Ementa:Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o benefício fiscal a importações decorrentes de arrendamento mercantil.
Assunto:Arrendamento Mercantil


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 02/94

Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10 de setembro de 1993, o § 1º, com a redação que se segue, passando o seu atual parágrafo único a denominar-se § 2º:

"§ 1º O disposto nesta cláusula se estende, sob as mesmas condições, exceto no tocante à exigência de integração no ativo fixo:

1. à importação efetuada pela empresa industrial da máquina ou equipamento decorrente de arrendamento mercantil celebrado com empresa industrial, para utilização na sua produção;

2. à importação daqueles bens efetuada por empresa arrendante, decorrente de contrato de arrendamento mercantil celebrado com empresa industrial, para utilização na sua produção."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.