Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2008
06/04/2008
06/17/2008
29
17/06/2008
17/06/2008

Ementa:Altera a resolução 5/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Incentivo Fiscal
Importação
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução 004/2008 de 04 de junho de 2008

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática a utilização da nova lista de mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e

CONSIDERANDO, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º A resolução 5/2005 de 01 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – alterado o art 1º :
“ Art. 1º Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, definido pelos anexos I e II.”

II – alterado os itens 54 e 181 do anexo I

III – incluir o item 195 no anexo I.

IV – acrescentar o anexo II ao item 195 do anexo I.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 04 de junho de 2008


FRANCISCO TARQUÍNO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

ANEXO I e ANEXO II da Resolução  Nº 04 - CONDEPRODEMAT.doc