Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2010
05/31/2010
06/10/2010
37
10/06/2010
10/06/2010

Ementa:Altera a resolução 05/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território matogrossense
Assunto:Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.

I – Alterado o item 195 do anexo I da Resolução 005/2005.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2010.


ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 005/2005

Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta
Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
195
Anexo II
Produtos de informática
Importação
100%
-
-
0
Interna
-
20,60%
-
3,50%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%