Texto: RESOLUÇÃO Nº 02/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.
I – Alterado o item 195 do anexo I da Resolução 005/2005.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de maio de 2010.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 005/2005