Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 . Consolidado até a Resolução SEFAZ 1/2023. . Vide RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COGGE/SEFAZ: Dispõe sobre a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ. . Vide RESOLUÇÃO Nº 003/2022/COGGE/SEFAZ: Define a Política de Gestão de Riscos - PGR da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências. . Vide RESOLUÇÃO Nº 004/2022/COGGE/SEFAZ: Institui o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. . Vide RESOLUÇÃO Nº 005/2022/COGGE/SEFAZ: Institui o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. . Vide RESOLUÇÃO Nº 006/2022/COGGE/SEFAZ: Institui o Comitê de Gestão Fazendária - CGEF, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ. . Vide RESOLUÇÃO Nº 007/2022/COGGE/SEFAZ: Institui o Comitê de Política Fiscal - CPFI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando que o Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ e, ainda, a Resolução nº 001/2022/COGGE/SEFAZ, que institui a Política de Governança Fazendária da SEFAZ e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022; RESOLVE: Art. 1° Regulamentar a atuação do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, cujo funcionamento obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2° O COGGE tem por finalidade deliberar sobre a governança organizacional, a gestão e demais temas estratégicos, utilizando-se, dentre outros, dos subsídios fornecidos pelos demais órgãos integrantes do sistema de governança da SEFAZ, garantindo a tomada de decisões transparentes e alinhadas à estratégia organizacional. Art. 3° O COGGE é composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Secretário Adjunto de Administração Fazendária; III - Secretário Adjunto do Tesouro Estadual; IV - Secretário Adjunto da Receita Pública; V - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual; VI - Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado; VII - Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)
§ 1° O Secretário de Estado de Fazenda é o presidente do COGGE e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos. (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)
§ 3° As Unidades da SEFAZ poderão ser convocadas para as reuniões do COGGE, com finalidade consultiva, sempre que for necessário, nos assuntos afetos à sua área de atuação.
§ 4° O COGGE poderá convocar servidores para colaborar no desenvolvimento dos seus trabalhos. Art. 4° O COGGE se reunirá ordinariamente na última semana de cada mês e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante solicitação de algum dos seus membros.
Parágrafo único Trimestralmente, em substituição à reunião ordinária, será realizado o Encontro Estratégico para pactuação e avaliação do desempenho do Plano Anual SEFAZ. Art. 5° Compete ao COGGE atuar na aplicação dos princípios, diretrizes e funções da Governança Organizacional e: I - avaliar a proposta de Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual, validando as programações de despesas e investimentos do órgão; II - avaliar a imagem projetada e/ou percebida pela sociedade e partes interessadas, deliberando pela revisão ou manutenção dos rumos estratégicos; III - avaliar e deliberar sobre os resultados de pesquisas ou eventos que indicam instabilidade no clima organizacional, com potencial para afetar estrategicamente a organização; IV - validar e homologar iniciativas de contingência ou emergência destinadas a mitigar riscos ou debelar crises que possam comprometer a autonomia, a imagem, ou a continuidade na prestação de serviços fazendários, realização da receita pública e continuidade do fluxo de caixa; V - validar as ações sistemáticas para o fomento de boas práticas de governança de Tecnologia da Informação - TI, voltadas à função de estabelecer claramente o processo de tomada de decisões, bem como as diretrizes para o gerenciamento e uso dos recursos de TI, para garantir que a gestão dos recursos humanos e tecnológicos da SEFAZ seja o mais eficiente possível; VI - analisar o desempenho da organização em relação aos resultados programados em relação às diretrizes do Plano Estratégico, bem como avaliar o grau em que os resultados estratégicos e operacionais apresentados são suficientes para avaliação do desempenho da organização, inclusive o comportamento dos resultados estratégicos ao longo do tempo, acompanhando os resultados em relação às metas programadas, a referenciais comparativos e ao atendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas; VII - avaliar as propostas de estruturação e atualização do Código de Ética, Regimento Interno e Estrutura Organizacional; VIII - avaliar a efetividade das estratégias e políticas em execução, desdobramento estratégico e pactuação de resultados, alinhamento da agenda estratégica com a estrutura implementadora, definição de objetivos, metas, indicadores e iniciativas para a consecução da agenda, deliberando quanto à adequação das mesmas para produzir valor público e avaliar de forma equilibrada as necessidades das partes interessadas; IX - avaliar e validar a capacidade do conjunto de normas, processos e estruturas da organização, a fim de proporcionar base segura para a criação de uma ambiência de controle em toda a organização; X - representar e expedir atos normativos para organização do Colegiado, Conselhos e dos Comitês Temáticos; XI - avocar para decisão em última instância quaisquer questões de alta relevância e risco para as políticas de governo, em especial aquelas que envolvam imagem e sustentabilidade financeira do Estado, ressalvada a competência do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 6° Compete à Secretaria Executiva do COGGE: I - assessorar a implantação da Política de Governança Organizacional e o funcionamento da estrutura de governança da SEFAZ; II - a gestão operacional das atividades do COGGE; III - requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do COGGE; IV - viabilizar a comunicação entre o COGGE, demais Conselhos, Comitês Temáticos e Comissões; V - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões. Art. 7° Os casos omissos nesta regulamentação serão resolvidos em plenário do COGGE. Art. 8° Fica revogada a Resolução nº 001/2021, publicada em 01 de julho de 2021. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.