Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:34
Complemento:/85
Publicação:10/02/1985
Ementa:Estende ao triticale de produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção nacional.
Assunto:Trigo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 34/85

Ratificação Nacional DOU de 22.10.85, pelo Ato COTEPE Nº 8/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estendido ao triticale, de produção nacional, o tratamento tributário concedido ao trigo, de produção nacional, de que trata o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, alterado pelo Convênio ICM 05/80, de 13 de junho de 1980.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.