Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
138/2005
11/04/2005
11/08/2005
30
08/11/2005
08/11/2005

Ementa:Fixa a forma e o prazo de recolhimento ao Erário estadual da parcela do imposto de renda retido na fonte, pertencente a Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:IRRF
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa 005/89
Alterado por/Revogado por:DocLink para 5 - Alterada pela Portaria 005/2009
DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 024/2015
Observações:Prorrogação de Prazo: Portarias 005/2006 e 033/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 138/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 024/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.725, de 31 de outubro de 2005, que atribuiu ao Secretário de Estado de Fazenda a fixação da forma e prazos para recolhimento da parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º O recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês de ocorrência do fato gerador. (Nova redação dada ao art. 1º pela Port. 005/09, efeitos a partir de 1º/11/2008)

Parágrafo único Se não houver expediente bancário na data do recolhimento, o mesmo deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior. (Acrescido pela Port. 005/09, efeitos a partir de 1º/11/2008)


Art. 2º O recolhimento de que trata o artigo anterior deverá ser efetuado por documento de arrecadação DAR-1/AUT (com Código de Barras), disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Parágrafo único A especificação da receita e respectivo código serão disponibilizados no endereço eletrônico informado no caput do presente artigo.

Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 024/15)


Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 005/89-CAT/CGAT, de 21/07/1989.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 4 de novembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA