Texto: PORTARIA Nº 138/2005-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 024/2015.
Parágrafo único Se não houver expediente bancário na data do recolhimento, o mesmo deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior. (Acrescido pela Port. 005/09, efeitos a partir de 1º/11/2008)
Parágrafo único A especificação da receita e respectivo código serão disponibilizados no endereço eletrônico informado no caput do presente artigo. Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 024/15)