Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2007
02/22/2007
02/27/2007
6
09/03/2007
09/03/2007

Ementa:Inclui itens no anexo da Portaria nº 145/2006, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária da aguardente.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 145 - Alterou a Portaria 145/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 31 - Alterada pela Portaria 031/2007
DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 023/2007 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art. 1º Incluir itens no anexo da Portaria nº 145/2006, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária da aguardente, conforme os mencionados no anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2007

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA N° 023/2007-SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
VALOR R$
AGUARDENTE
-
-
A granel
Lt
1,32
Jamel - 970 ml
Un
4,21
Jamel Ouro - 970 ml
Un
5,13
Pitú - 965 ml
Un
4,17
Pirassununga 51 - 965 ml
Un
4,30
Velho Barreiro - 910 ml
Un
4,18
Oncinha - 970 ml
Un
4,18
Tropical - 970 ml - Redação Port. 31/07; Efeitos: a partir de 17/03/07.
Un
3,10
Tropical - 970 ml - Redação original:
Un
3,76
Ypióca 960 ml
Un
8,47
Cachaça São Francisco - 970 ml
Un
7,98
Cachaça Old César 88 - até 970 ml
Un
5,13
Bagaceira - 970 ml
Un
7,98
Tatuzinho - 970 ml
Un
4,18
Caninha 21 - 970 ml
Un
4,18
Marfim 970 ml (Redação Port. 31/07; Efeitos: a partir de 17/03/07).
Un
3,10
Marfim 970 ml - Redação original:
Un
3,76
Outras comuns - 900 a 1000 ml
Un
4,18
Outras extras – 900 a 1000 ml
Un
7,98
Tropical - 600 ml (Redação Port. 31/07; Efeitos: a partir de 17/03/07).
Un
1,48
Tropical - 600 ml - Redação original:
Un
2,12
Velho Barreiro - 600 ml
Un
2,36
Oncinha - 600 ml
Un
2,36
Marfim 600 ml
Un
2,12
Outras - 600 ml
Un
2,36
Ypióca 150 – 700 ml
Un
16,10
Tropical descartável – 500 ml (Redação Port. 31/07; Efeitos: a partir de 17/03/07).
Un
1,18
Tropical descartável – 500 ml - Redação original:
Un
1,34
Marfim descartável 500 ml (Redação Port. 31/07; Efeitos: a partir de 17/03/07).
Un
1,18
Marfim descartável 500 ml - Redação original:
Un
1,34
Outras descartáveis - até 500 ml
Un
1,40
Ypióca sport – 190 ml
Un
4,33
Sapupara - 480 ml
Un
4,24