Item | Discriminação | Quantidade (UPF-MT) Por vez/ unidade/ folha/hora homem |
4 |
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar
|
4.1 |
Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias
|
4.1.1 |
Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 100m²
| 1 |
4.1.2 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,0015 |
4.1.3 |
Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100m².
| 1 |
4.1.4 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,0025 |
4.1.5 |
Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100m².
| 1 |
4.1.6 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,0035 |
4.1.7 |
Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 100m².
Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 100m².
| 2 |
4.1.8 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,004 |
4.1.9 |
Vistorias em lojas e salas inseridas em condomínios possuidores do alvará de prevenção contra incêndio e pânico dentro do prazo de validade, por metro quadrado, assegurando o valor mínimo de 01 UPF/MT
| 0,0015 |
4.2 |
Shows e eventos similares
|
4.2.1 |
Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados
| 2 |
4.2.2 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,002 |
4.2.3 |
Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados
| 2 |
4.2.4 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,002 |
4.3 |
Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
|
4.3.1 |
Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m²
| 2 |
4.3.2 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,005 |
4.3.3 |
Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m².
| 3 |
4.3.4 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,0065 |
4.3.5 |
Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²
| 4 |
4.3.6 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,009 |
4.3.7 |
Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 750m².
Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 750m².
| 10 |
4.3.8 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,014 |
4.3.9 |
Outras análises de processos de prevenção contra incêndio e pânico em ocupações não enquadradas nos itens anteriores, em áreas que não ultrapasse 750m²
| 10 |
4.3.10 |
Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior
| 0,014 |
4.3.11 |
Reanálise, a partir da quarta análise do mesmo projeto por metro quadrado
| 0,004 |
4.4 |
Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico
|
4.4.1 |
Referente à área de até 750m²
| 2 |
4.4.2 |
Referente à área superior a 750m²
| 3,5 |
4.5 |
Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação
|
4.5.1 |
Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF
| 0,5 |
4.5.2 |
Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área
| 2 |
4.5.3 |
Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior
| 0,015 |
4.5.4 |
Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área
| 4 |
4.5.5 |
Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior
| 0,015 |
4.6 |
Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, Salvamento e Atendimento Pré-Hospitalar em rios, lagos, piscinas, shows, feiras, eventos esportivos
|
4.6.1 |
Análise e elaboração prévia do plano de preventivo, com emprego de Bombeiro Militar e/ou de veículos operacionais
| 20 |
4.6.2 |
Presença preventiva com emprego somente de Bombeiro Militar, por período de até 4 horas
| 5 |
4.6.2.1 |
Por hora de serviço excedentes no item anterior
| 2 |
4.6.3 |
Presença preventiva, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos ou embarcações operacionais, conforme (o) tipo(s) utilizado(s), por período de até 4 horas
| |
4.6.3.1 |
| 100 |
4.6.3.2 |
| 150 |
4.6.3.3 |
| 90 |
4.6.3.4 |
| 95 |
4.6.3.5 |
Unidade de Suporte Avançado
| 110 |
4.6.3.6 |
Unidade de Resgate e Salvamento Avançado
| 130 |
4.6.3.7 |
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar
| 150 |
4.6.3.8 |
Por hora de serviço excedente nos itens 4.6.3.1 a 4.6.3.7
| 40 |
4.7 |
Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público
|
4.7.1 |
Segundas vias e seguintes de documentos
| 0,25 |
4.7.2 |
Emissão de novo alvará de prevenção contra incêndio e pânico por mudança de razão social, pessoa física ou jurídica, CNPJ, CPF e endereço
| 1 |
4.7.3 |
Busca de processo de prevenção contra incêndio e pânico
| 1 |
4.7.4 |
Credenciamento de Pessoas Jurídicas
| 4 |
4.7.5 |
Credenciamento de Pessoa Física
| 2 |
4.7.6 |
Renovação de Credenciamento
| 1 |
4.7.7 |
Uso de praça de esportes ou campo de futebol, por um período de duas horas
| |
4.7.7.1 |
| 3 |
4.7.7.2 |
| 5 |
4.7.8 |
Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo: por árvore (a prestação do serviço constante neste item fica condicionada ao prévio atendimento das legislações ambientais por parte do contribuinte)
| 20 |
4.7.9 |
| 1 |
4.7.10 |
| 0,5 |
4.7.11 |
Busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso, por hora de serviço
| 15 |
4.7.12 |
Ensino e Instrução para Brigada de Incêndio e outros, turma com até 20 alunos, por hora/aula.
| 3 |
4.7.13 |
Ensino e Instrução para Recapacitação de Brigada de Incêndio e outros, turma com até 20 alunos, por hora/aula.
| 2 |