Texto:
- Matel - Matadouro Eldorado S.A. - Campo Grande - MS;
- Frigorífico Dourados S.A. - Dourados-MS.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.