Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2007
10/15/2007
10/18/2007
12
18/10/2007
28/10/2007

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Revogou a Portaria 14/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 94 - Revogada pela Portaria 94/2008 - A partir de 12/06/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 130/2007- SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Parágrafo Único. Nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a seguir indicados:

I - Colniza, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Aripuanã, Cotriguaçú, Juruena, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Confreza, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Luciara, Canabrava do Norte, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista: 10% (dez por cento);

II – Rondolândia, Juína, Castanheira, Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Novo Mundo, Nova Guarita, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo e Marcelândia: 5% (cinco por cento);

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3° Nas operações com madeira fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.

Art. 5° Os valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 014/2007-SEFAZ, de 31/01/2007.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2007.

ANEXO DA PORTARIA N.º 130/ 2007 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
GRUPOS COMERCIAIS
NOMES VULGARES
NOME
CIENTÍFICO
1
MELANCIEIRA
Alexa sp.
CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJÚ, CAJÚ-DA-MATA
Anacardium sp.
BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA
Buchenavia sp.
CASTELO, PAU-BRANCO, PAU-MULATO
Calycophyllum sp.
CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA
Cariniana sp.
ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO
Cariniana sp.
CAÚCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA
Castilla sp.
SORVA, LEITEIRO, SORVEIRA, SORVA-GRANDE
Couma sp.
TAUARI, TAUARI-ROSA, TAUARI-AMARELO, TAURI-BRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIREMA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA
Couratarisp.
JUTAI-POROROCA
Dialium sp.
MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO
Didymopanax sp.
TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO
Enterolobium contortisiliquum
MAMA-DE-PORCA
Fagara sp.
FIGUEIRA, GAMELEIRA
Ficus sp.
CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO
Jacaranda copaia
EMBIRA-DE-SAPO, IMBIRA-BRANCA, EMBIRA-DE-CARRAPATO
CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ
Micropholis sp.
FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA
Pterodon pubescens
MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA, LACREIRO, MANIOQUEIRA-LISA, “GUAIÇARA”
Qualea sp.
PINHO-CUIABANO, GUAPURUVU, PARICÁ, BANDARRA
Schizolobium sp.
MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE -BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO
Sterculia sp.
MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU-CURUBA
Trattinickia sp.
JATOÁ, AMESCLÃO
Trichilia sp.
VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA-BRANCA, BICUÍVA- VERMELHA,
Virola sp.
TARUMÃ
Vitex sp.
MARIA-PRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA
Qualea sp.
ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO
Parkia sp.
CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA-ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMIRANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO
Vochysia sp.
GRUPOS COMERCIAIS
NOMES VULGARES
NOME
CIENTÍFICO
3
GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA, MUIRAJUBA, BARAJUBA
Apuleia sp.
PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA -RAJADA, SOBRO
Aspidosperma polyneuron
PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARACANGA, BICO-DE-ARARA, ARARACANGA-BRANCA
Aspidosperma sp.
PEROBA-MICA
Aspidosperma sp.
MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GONÇALO, CHIBATÃO, GUARABU-RAJADO
Astronium sp.
TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA,
Bagassa guianensis
SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA
Bowdichia sp.
ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE
Dinizia excelsa
SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA
Diplotropis sp.
LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA
Euplassa sp.
SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA
Ferreirea spectabilis
MARGONÇALO, URUCURANA, SANGUE -DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO
Hieronyma sp.
ANGELIM- PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-AMARELO, ANGELIM-DE-CÔCO
Hymenolobium sp.
JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRRADO, JACARANDÁ-PARDO,
Machaerium sp.
GROÇAI-ROSA, MUIRAPIXUNA, JUTAICICA,“TAMARINO”, TAMARINDO
Martiodendron sp.
PAU-BALSA, PAU-DE-JANGADA, PAU-DE-BALSA
Ochroma sp.
MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ
Guarea sp.
TENTO, ANGELIM-TENTO, TENTO-GRANDE
Ormosia sp.
ANGICO, ANGICO-RAJADOANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO-BRAVO, GUARAPIRACA
Piptadenia sp.
ANGELIM-DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRANCO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO
Pithecellobium sp.
ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA
Vatairea sp.
ACAPU, ANGELIN
Vouacapoua cuiabensis
PINDAÍBA, PINDAÍBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA
Xylopia sp.
4
CASTANHEIRA, CASTANHEIRO, CASTANHA-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO-PARÁ , CASTANHEIRA-DO- BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA
Bertholletia excelsa
CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARÚ, CUMARU-FERRO, CUMABARU-AMARELO, JOÃO-DURO
Dipteryx sp.
JATOBÁ, JUTAÍ, JUTAÍ-ROXO, JATAÍ, JATAI-AÇU, JATAI-GRANDE, JATOBA-MIRIM., COURBARIL, JATAI-VERMELHO
Hymenaea sp.
ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA-ABACATE, LOURO-ITAÚBA
Mezilaurus itauba
3.23 MADEIRA LAMINADA TORNEADA
Grupos
Capa M/3
Miolo M/3
Aproveitamento / m/3
Até 1,10 cm
Acima até 1,80 cm
Comerciais
Código
Valor R$
Código
Valor R$
Código
Valor R$
Código
Valor R$
1,2
441015
468,00
441040
306,00
441104
117,00
441074
234,00
3
441023
495,00
441058
333,00
44112
135,00
441082
265,50
4
441031
630,00
441066
432,00
441120
153,00
441090
324,00
OBSERVAÇÕES:
Para efeito de aplicação da lista de preços mínimos, considera-se:
01 – Madeira Laminada – Torneada para Capa:
Ø Espessura: De 1,5mm até 2mm,
Ø Largura: Acima de 30cm,
Ø Comprimento: Acima de 2,25m.
02 – Madeira Laminada – Torneada para Miolo
Ø Espessura: Não há uma espessura definida, sendo assim a espessura não é fator predominante para determinar lamina de capa ou miolo e sim sua qualidade, quando Miolo - apresenta rachaduras, furos de caruncho, brocas, aparência escura entre outros defeitos visível.
Ø Largura: Acima de 15cm,
Ø Comprimento: Acima 1,80m. Não definida a medida de 2,20m, que pode ser maior.
03 – Madeira Laminada – Torneada Aproveitamento
Ø Comprimento: Máximo de 1,80m.
04 – Madeira Laminada Faqueada Especial
Ø Espessura: Até 1mm,
Ø Largura: Acima de 10cm,
Ø Comprimento: Acima de 2,25m.
05 – Madeira Laminada Faqueada Industrial de Segunda
Ø Com característica de faqueada especial que apresenta defeito
Ø Espessura: Até 1mm,
Ø Largura: Acima de 10cm,
Ø Comprimento: Acima de 2,25m.
06 – Madeira Laminada Faqueada Aproveitamento
Ø Espessura: De 1mm,
Ø Largura: Abaixo de 10cm,
Ø Comprimento: Acima de 2,25m.
07 - Cálculo de Volume em Tora – Método Geométrico
V= N x d2 x C, ou seja: V = 0,7854 x d2 x c
4
donde: V = volume da tora em m³
N = 3,1416 : 4 = 0,7854 ( FATOR FIXO)
4
d2 = diâmetro médio dos 2 extremos de tora, elevado ao quadrado
c = comprimento da tora
08 – Assoalho / Deck / Forro / Parede e Lambril – Emendados
Ø Resultante do processo de emenda de topos de peças curtas de madeiras.
08.1 – Assoalho / Deck / Forro / Parede e Lambril – 2ª Qualidade
Ø Com defeitos; de plaina, brocas, furos, trincos, estreitos, brancal.
09 – Aproveitamento Pré-Cortado – até 2,00 m de comprimento
Ø Conceito: Medidas uniformes ou lotes de peças iguais entre si, porém sem nenhum beneficiamento