Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/98
Publicação:09/25/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.3.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 78/98

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Fica a unidade federada autorizada a não exigir os créditos tributários correspondentes às operações de importação ocorridas entre 1º de setembro de 1998 e a data da entrada em vigor do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998