Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202
/2014
08/28/2014
08/28/2014
24
28/08/2014
28/08/2014
Ementa:
Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2015
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 84/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 202/2014 – SEFAZ
Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º
- Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2015.
Parágrafo único - Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
- Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00, prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990.
Art. 3º
- Conforme artigo 21 da Lei Complementar nº 157/2004 c/c artigo 16-A da Portaria nº 084/2005 - SEFAZ, foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados:
MUNICÍPIO
CAD
INSCRIÇÃO
GIA/EFD
MÊS (EX. 2013)
ALTO ARAGUAIA
CCI
133981908
EFD
11
ALTO ARAGUAIA
CCI
134307828
EFD
02, 03 e 04
ALTO ARAGUAIA
CCI
134399137
EFD
01 a 10 e 12
ALTO GARCAS
CCI
134651995
EFD
01 a 04, 08 e 09
CAMPO NOVO DO PARECIS
CCI
131519603
EFD
06
CAMPO NOVO DO PARECIS
CCI
132674220
EFD
01 e 02
CAMPO VERDE
CAP
133119572
EFD
08
CLÁUDIA
CAP
132922754
GIA
01 a 12
CONFRESA
CCI
133595293
EFD
05
CUIABÁ
CCI
133160947
EFD
01
MATUPÁ
CAP
132769042
GIA
01 a 12
MATUPÁ
CAP
132777959
GIA
01 a 12
MATUPÁ
CAP
132835487
GIA
01 a 12
MATUPÁ
CAP
133040135
GIA
01 a 12
MATUPÁ
CAP
133980995
GIA
01 a 12
PRIMAVERA DO LESTE
CCI
133475085
EFD
06
PRIMAVERA DO LESTE
CCI
134681576
EFD
01 a 04, 11 e 12
RONDONÓPOLIS
CCI
134349148
EFD
01, 06, 11 e 12
ROSÁRIO OESTE
CAP
133334015
GIA
01 a 12
ROSÁRIO OESTE
CAP
134761146
GIA
02 a 12
SORRISO
CCI
131953451
EFD
06
SORRISO
CCI
133494993
EFD
10
TANGARÁ DA SERRA
CCI
132390329
EFD
10
VÁRZEA GRANDE
CCI
130061905
EFD
06
VÁRZEA GRANDE
CCI
131714244
EFD
01 e 10
Art. 4º
- As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), até o dia 16 de setembro de 2014, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também no e-process de impugnação.
Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2014.