Texto: PORTARIA Nº 029/GSF-SEFAZ/2019 . Consolidada até a Portaria 110/2019.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e substituto) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro: I. Superintendência de Administração Financeira de Convênios e Obras (SAOC/SATE/SEFAZ); II. Coordenadoria de Gestão Financeira dos Convênios de Ingresso (CGFC/SAOC/SATE/SEFAZ); III. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização (CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ); IV. Unidade de Política Financeira Estadual (UPFE/SATE/SEFAZ); V. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro (UNAJ/SATE/SEFAZ); VI. Unidade de Desenvolvimento do Tesouro (UDTE/SATE/SEFAZ); VII. Secretário Adjunto de Orçamento Estadual (SAOR/SEFAZ);
§ 2º É admitida a qualquer tempo a inclusão de novos membros necessários para aperfeiçoar o andamento dos trabalhos.
§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 3º Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará minutas de normas com diretrizes de alteração relativas a convênios de descentralização e instrumentos congêneres. Art. 4º As minutas mencionadas no artigo anterior serão encaminhadas à Casa Civil para análise, validação e providências de publicação e/ou envio para a Assembleia Legislativa. Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos até 31 de janeiro de 2020. (Nova redação dada pela Port. 110/19)