Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 08.07.2022, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 22/2022.
"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.