Redação Anterior: Efeitos até 13/04/98
I - requeira, até 31 de março de 1998, perante à Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante a aplicação das disposições deste convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual. (Nova Redação dada ao inciso I pelo Conv. ICMS 114/97, efeitos de 02.01.98 a 13.04.98.)
Redação Anterior: Efeitos até 01/01/98
I - requeira, até 31 de dezembro de 1997, perante à Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante a aplicação das disposições deste convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual. (Nova Redação dada ao inciso I pelo Conv. ICMS 99/97, efeitos de 21.10.97 a 01.01.98.)
Redação Original: Efeitos até 20.10.97.
I - requeira, até 30 de setembro de 1997, perante a Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante aplicação das disposições deste Convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual.