Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117
/2016
06/17/2016
06/17/2016
3
17/06/2016
20/05/2016
Ementa:
Revoga a Portaria nº 226/GSF/SEFAZ/2015.
Assunto:
Execução Orçamentária e Financeira
Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 226/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 115/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 117/SEFAZ/2016
Revoga a Portaria nº 226/GSF/SEFAZ/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos VIII e XIV do artigo 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, e
CONSIDERANDO a vigência da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 03/2016
, publicada em 20 de maio de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com previsão de ingresso de recursos financeiros que beneficiem órgãos e entidades da administração pública estadual;
RESOLVE:
Art. 1º
Revogar a
Portaria nº 226/GSF/SEFAZ/2015
, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2015, a qual regulamenta os procedimentos para a execução financeira de convênios de ingressos, contratos de repasse ou outros instrumentos similares.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, dando-lhe efeito retroativo a 20 de maio de 2016.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2016.
THIAGO TENÓRIO ALMEIDA
1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)