Texto: LEI Nº 11.300, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a Lei 11.649/2021. . Vide Decreto 835/2021: dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021. . Vide Lei 11.322/2021: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial. . Vide Decreto 894/2021: dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo. . Vide Decreto 961/2021: dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo. . Vide Decreto 1.063/2021: dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo. . Vide Decreto 1.165/2021: dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo. . Vide Lei 11.517/2021: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial.
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º O valor de R$ 2.254.519.027,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, vinte e sete reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intra -orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Parágrafo único O valor de R$ 1.840.661.385,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), incorporado na despesa total prevista no caput, é definido como despesa intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total atualizada, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Nova redação dada ao caput pela Lei 11.535/2021)