Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2015
03/24/2015
03/27/2015
50
27/03/2015
27/03/2015

Ementa:Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda responsável por licitação na modalidade Pregão, define atribuições e competências e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Licitação Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 003/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 013/2015 SAAF–SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado com os §§ 1º e 2º do artigo 25 do Decreto nº 7.217 de 14 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda– SEFAZ–MT, responsável pela licitação na modalidade Pregão, conforme abaixo discriminados:

I – Pregoeiros Oficiais:
Camila Fernanda Antunes
Fabianne Géssika dos Santos Saldanha Dias
Jucila Leite Amaral
Manoel Osmair das Neves
Mirtes Barros Ferreira de Freitas Calmon
Renata Fernandes Lima
Samara Kluzkovski de Almeida

II – Equipe de Apoio:
Fábio Luiz D´Almeida
Frederico Alexandre Sejópoles
Mércia Cristina Guerra Antunes Feijó
Priscilla Bastos Tomaz de Campos

III – Equipe Técnica:
Alexsandro Fontes Meira e Silva
Ana Paula de Lima Florêncio
Ângela Maria Marques Santana
Célio José Monteiro de Moraes
Cezarino Martins da Hora
Diogo Pedro Guimarães de Siqueira
Edna Negrini
Francisvaldo de Castilho Gonçalves
Gabriel Herrero Araujo Fernandes
Gleidson Batista de Oliveira
Hilvanete Conceição da Silva Soares
Ildiney da Silva Santana
Joamir Barbosa
Luana Escobar Alioti
Lúcio Rezende Carvalho
Marcelo Severino dos Santos
Marcelo Teixeira
Marcus Francis Ferraz
Ramiro Graciani
Reymerclei de Assis Sharif
Ricardo de Lucca Crudo
Sheila Francisca de Souza
Tânia Elizabeth Dias Cesar
Wilma Carla Chaves Figueiredo Seixas
Wilma Harumi Miyakama
Wilson Alves Vilela

Art. 2º A Equipe Responsável pela licitação na modalidade Pregão terá as seguintes competências:
I - Receber o projeto básico e ou o termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, em conformidade com os critérios previstos em lei, formando o processo administrativo;
II - Elaborar os editais, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária na aquisição do bem ou serviço, utilizando quando necessário, o assessoramento da equipe técnica;
III – Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV – Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - Formar o processo licitatório;
VII- Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da unidade de aquisições.

Art. 3º Constituem atribuições do Pregoeiro O?cial:
I – Assinar o edital, pós-validação jurídica, con?rmando ainda a correta instrução processual preliminar, e as demais atribuições correlatas;
II – Receber, examinar, solicitando subsídio técnico, caso necessário, elaborar relatório sintético e decidir, após avaliação jurídica, as impugnações ao edital pertinente;
III – Proceder à abertura de pregão designado e procedimentos inerentes;
IV – Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e equipe técnica;
V – Promover análises e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, facultando-lhe a convocação de técnico especializado para assistência na decisão;
VI – Promover a solução de questionamentos e providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;
VII – Elaborar informações/considerações a ser encaminhada à autoridade superior para fins de adjudicação do objeto, nos casos previstos em lei;
VIII - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, salvo disposição legal em contrário;
IX – Decidir sobre revogação/cancelamento de itens, durante a sessão de licitação, que configurem dupla interpretação, especificação inadequada ou outro motivo técnico, desde que devidamente inscrito na ata da sessão, cabendo avaliação jurídica, caso entender necessária;
X – Emitir informação técnica e jurídica prévia, para fins de revogação ou a anulação do procedimento licitatório;
XI – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros e submetê-los à autoridade superior;
XII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, em caso de ocorrência de infração legal;
XIII – Avaliar e aprovar a instrução processual, visando à homologação e à contratação;
XIV - Atuar como apoio, quando convocado;
XV - Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG.

Art. 4º A Equipe de Apoio terá as seguintes competências:
I – Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;
II – Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;
III – Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;
IV– Lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;
V – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;
VI - Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG.

Art. 5º - A Equipe Técnica terá as seguintes competências:
I – Assessorar o Pregoeiro em atividades, inerentes a procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio e;
II – Acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, as sessões de pregão, orientando sobre a análise quanto às especificações técnicas relativa ao objeto a ser licitado, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º A substituição do pregoeiro está condicionada a informação anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 003/2014 SAAF-SEFAZ, de 22/01/2014 (DOE 22/01/2014).

PUBLICADA – CUMPRA–SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2015.

Maria Célia de Oliveira Pereira
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Original assinado)