Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:75
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 52/13, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF - Sulfato de Amônio, SSP - Superfosfato simples, TSP - Superfosfato Triplo, KLC - Cloreto de Potássio, DAP - (di-amônio fosfato), MAP - (mono-amônio fosfato), NP - Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo.
Assunto:Suspensão do ICMS-MT
Armazenamento de Mercadorias - MT
Operações Interestaduais entre Contribuintes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 75, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 55, pelo Despacho 155/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.913/13.

Os Estados de Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Altera o § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 52/2013, de 05 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

“§ 2º A fruição do benefício previsto nessa Cláusula, fica condicionada a que ADM do Brasil Ltda e os estabelecimentos relacionados na Cláusula segunda:
I – não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II – não possuam NAI lavradas contra si, pendente de pagamento, sobre a matéria pretendida;

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.