Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2003
04/03/2003
04/11/2003
29
15/04/2003
15/04/2003

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 36 - Revogou a Portaria 36/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 45/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 035/ 2003 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta;

R E S O L V E :

Artigo 1° Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos “in natura” e demais cargas secas não fracionadas, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Parágrafo único Nas prestações de serviços de transporte de grãos “in natura” somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.

Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Portaria nº 036/2002-SEFAZ, de 30.04.02.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda