Texto:
I - o inciso V da cláusula terceira:
“V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;”;
II - o inciso V da cláusula quarta:
“V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III;”;
III - o inciso IV da cláusula quinta:
“IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V;”;
IV - o inciso IV da cláusula sexta:
“IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V;”;
V - o inciso V da cláusula sétima:
“V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados com a redação que se segue os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002:
I - o inciso VI à cláusula terceira:
“VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.”;
II - o inciso VI à cláusula quarta:
“VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.”;
III - o inciso V à cláusula quinta:
“V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.”;
IV - o inciso V à cláusula sexta:
“VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.”;
V - o inciso VI à cláusula sétima:
“VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.”.
Cláusula terceira O Quadro 4 – Relação de Remessas Realizadas no Período (Saídas) - do Anexo I do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
I – no Anexo III, no Quadro 4.2 – Operações Realizadas por Clientes do Emitente -, campo identificador do CNPJ do cliente, como segue: