Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2023
06/29/2023
06/30/2023
7
30/06/2023
1°/07/2023

Ementa:Define o critério a ser utilizado para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas Quentes
Alterou/Revogou:DocLink para 199 - Alterou a Portaria 199/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 134/2023-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra do DOE de 30.06.2022, p. 7.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar os critérios utilizados para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária aplicáveis nas operações com os referidos produtos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento da economia estadual, visando à expansão da base tributária e o consequente incremento da respectiva arrecadação do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, deverá ser utilizado o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de MVA estabelecido por este Estado, ou, na sua falta, o previsto em convênio ou protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos que especifica, e dá outras providências.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)