Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:177
Complemento:/2012
Publicação:14/12/2012
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação, às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 177, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 14.12.12, p. 45, pelo Despacho 269/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.553/13.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Deixam de se aplicar às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco, as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.