| Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: |
I – | Ementa | “Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.” | “Altera a Portaria 030/2012-SEFAZ, de 07.02.2012 (D.O.E. 08/02/2012) que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.” |
II – | preâmbulo | “O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;” | “O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e” |
III - | Art. 1º, inciso II | “II - Ficam alterados o inciso III do Art.4º e o caput do Art.6º como se segue:
"Art.4° ..................................................
................................................................
III- operações com álcool anidro combustível.
................................................................
................................................................
"Art.6º O Sindicato das Indústrias SUCROALCOOLEIRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO-SINDALCOOL/MT, bem como cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta Portaria responde, solidariamente com os demais mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos." | “II – alterados o inciso III do § 4º do artigo 5º, bem como o caput do artigo 6º, conforme segue:
“Art. 5º .......................................................
...................................................................
§ 4º ..........................................................
III - operações com álcool anidro combustível.
..................................................................”
“Art. 6º .......................................................
..................................................................” |
IV - | Art. 1º, inciso III | “Art. 1º ..................................................
..............................................................
III - Ficam alterados o §4º e o inciso I do Art.10º como se segue:
"Art.10º .................................................
............................................................” | “Art. 1º ..................................................
..............................................................
III - alterado o inciso I do § 4º do artigo 10 como segue:
"Art. 10 ......................................................
..................................................................
§ 4º ..........................................................
I – ...........................................................” |