Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243/2013
08/26/2013
08/27/2013
23
27/08/2013
27/08/2013

Ementa:Institui no âmbito da Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI força-tarefa para análise dos processos, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - CNFI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 298/GSF/SEFAZ/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 243/GSF/SEFAZ/2013.
. Republicada no DOE de 17.10.13, p. 13, por ter saído incorreta no DOE de 27.08.13, p. 23.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no artigo 24 da Portaria nº 203, de 03 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos pertinentes aos assuntos do Tesouro Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa para atuação junto à Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI da análise de processos administrativos em estoque naquela Coordenadoria.

Parágrafo Único A força-tarefa de que trata este artigo será composta por servidor desta Secretaria arrolada no Anexo Único desta Portaria, o qual desempenhará suas funções por período de 01 (um) ano.

Art. 2º A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos compete a Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, o servidor relacionado no Anexo Único deverá se apresentar à Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI.

§1º O servidor integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à CNFI dos processos já concluídos.

§ 2° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 1° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.

Art. 4º Durante o período em atividade da força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§1° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 3°.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2013.


ANEXO ÚNICO
QTDE
NOME
UNIDADE
01
Andrea Angela Vicari
CNFI
*Republica-se a Portaria nº 243/GSF/SEFAZ/2013, por ter saído incorreto no Diário Oficial de Estado em 27/08/2013.
PORTARIA Nº 243/GSF/SEFAZ/2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no artigo 24 da Portaria nº 203, de 03 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos pertinentes aos assuntos do Tesouro Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa para atuação junto à Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI da análise de processos administrativos em estoque naquela Coordenadoria.

Parágrafo Único A força-tarefa de que trata este artigo será composta pela servidora desta Secretaria arrolada no Anexo Único desta Portaria, o qual desempenhará suas funções por período de 01 (um) ano.

Art. 2º A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos compete a Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, a servidora relacionada no Anexo Único deverá se apresentar à Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais-CNFI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2013.
ANEXO ÚNICO
QTDE
NOME
UNIDADE
01
Andrea Angela Vicari
CNFI