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Cláusula segunda As áreas referidas na Cláusula anterior são as localizadas no recém-criado município de Laranjal do Jari (Beiradão), no trecho da margem esquerda do rio Jari, compreendido entre a Cachoeira de Santo Antônio até sua foz.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data de 12 de maio de 1988, e vigorando até 12 de julho de 1988.
Brasília, DF, 19 de agosto de 1988.