Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2001
09/03/2001
09/04/2001
7
04/09/2001
1º/09/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 065/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/2001 - PORTARIA Nº 065/2001-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
233,72
41112873,759
221,72
3979355,210
209,72
FEV
161690102,604
232,72
35283994,858
220,72
3979355,210
208,72
MAR
135176822,013
231,72
29919424,493
219,72
3362046,492
207,72
ABR
118027335,756
230,72
25791214,690
218,72
2805749,798
206,72
MAI
97573306,932
229,72
21624019,477
217,72
2527550,238
205,72
JUN
79051614,825
228,72
18359494,460
216,72
2299129,584
204,72
JUL
66981369,926
227,72
15360313,682
215,72
1842237,507
203,72
AGO
64995390,712
226,72
12379720,100
214,72
1430793,179
202,72
SET
61101057,346
225,72
10261195,298
213,72
1106255,018
201,72
OUT
57829143,223
224,72
8275252,391
212,72
813529,133
200,72
NOV
52982403,657
223,72
6504851,793
211,72
591325,136
199,72
DEZ
46941704,843
222,72
5123136,274
210,72
417895,649
198,72
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
197,72
28252,698
185,72
5395,045
173,72
FEV
174433,485
196,72
23504,181
184,72
4297,119
172,72
MAR
100914,846
195,72
21962,024
183,72
3405,809
171,72
ABR
89816,985
194,72
20232,014
182,72
2790,771
170,72
MAI
71451,602
193,72
18575,382
181,72
2330,618
169,72
JUN
67798,867
192,72
17047,590
180,72
1887,675
168,72
JUL
61873,157
191,72
15575,736
179,72
1531,066
167,72
AGO
55844,727
190,72
14166,895
178,72
1264,124
166,72
SET
50498,650
189,72
12653,503
177,72
1027,721
165,72
OUT
44721,711
188,72
11119,940
176,72
833,018
164,72
NOV
39335,391
187,72
9043,234
175,72
664,089
163,72
DEZ
33752,385
186,72
6927,953
174,72
536,752
162,72

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/2001 - PORTARIA Nº 065/2001-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
161,72
17,193
149,72
1,730
137,72
1,417
120,48
FEV
335,616
160,72
12,328
148,72
1,730
136,72
1,417
118,13
MAR
264,957
159,72
8,819
147,72
1,730
135,72
1,417
115,91
ABR
210,372
158,72
6,147
146,72
1,659
134,72
1,417
113,84
MAI
165,196
157,72
4,350
145,72
1,659
133,72
1,417
111,83
JUN
128,103
156,72
3,017
144,72
1,659
132,72
1,417
109,85
JUL
98,393
155,72
2,086
143,72
1,552
131,72
1,327
107,92
AGO
75,296
154,72
1,981
142,72
1,552
130,72
1,327
105,95
SET
57,067
153,72
1,886
141,72
1,552
129,72
1,327
104,05
OUT
42,446
152,72
1,858
140,72
1,477
128,72
1,327
102,19
NOV
31,391
151,72
1,824
139,72
1,477
125,84
1,327
100,39
DEZ
23,454
150,72
1,770
138,72
1,477
123,06
1,327
98,59

MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
96,86
1,2213
73,57
1,2014
48,48
1,103
26,18
FEV
1,2888
95,19
1,2213
71,44
1,2014
46,10
1,103
24,73
MAR
1,2888
93,55
1,2213
69,24
1,2014
42,77
1,103
23,28
ABR
1,2888
91,89
1,2213
67,53
1,2014
40,42
1,103
21,98
MAI
1,2888
90,31
1,2213
65,90
1,2014
38,40
1,103
20,49
JUN
1,2888
88,70
1,2213
64,30
1,2014
36,73
1,103
19,10
JUL
1,2888
87,10
1,2213
62,60
1,2014
35,07
1,103
17,79
AGO
1,2888
85,51
1,2213
61,12
1,2014
33,50
1,103
16,38
SET
1,2888
83,92
1,2213
58,63
1,2014
32,01
1,103
15,16
OUT
1,2888
82,25
1,2213
55,69
1,2014
30,63
1,103
13,87
NOV
1,2888
79,21
1,2213
53,06
1,2014
29,24
1,103
12,65
DEZ
1,2888
76,24
1,2213
50,66
1,2014
27,64
1,103
11,45
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
10,18
FEV
1,0000
9,16
MAR
1,0000
7,90
ABR
1,0000
6,71
MAI
1,0000
5,37
JUN
1,0000
4,10
JUL
1,0000
2,60
AGO
1,0000
1,00
SET
1,0000
0,00
OUT
1,0000
NOV
1,0000
DEZ
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE AGOSTO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/09/2001: 1,60%

- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17