Texto: CONVÊNIO ICMS 80, DE 27 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.648/10. . Prorrogado, até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 147/10. . Prorrogado, até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual. Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com validade até 31 de dezembro de 2010.